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Acesso ao Estabelecimento - Legislação

Acesso ao Estabelecimento - Legislação

É livre o acesso e a permanência de público nos estabelecimentos de restauração ou bebidas. O proprietário poderá, no entanto, recusar o acesso ou a permanência de pessoas quando existir perturbação ao normal funcionamento do estabelecimento, designadamente por:

  • Não manifestarem intenção de utilizar os serviços prestados;
  • Recusarem-se a cumprir as normas de funcionamento impostas por disposições legais ou privativas do estabelecimento, desde que estas restrições sejam devidamente publicitadas;
  • Entrar nas áreas de acesso reservado.
  • Entradas de Animais

Pode ser recusado o acesso a pessoas que se façam acompanhar por animais, salvo quando se tratar de cães guia, em concordância com o Decreto-Lei nº 74/2007 de 27 de Março, e desde que essa restrição esteja devidamente publicitada

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